Prezado Colega. O embasamento legal citado e os fins da LEP são claros e não se discutem, porém, o direito penal tem um imenso significado simbólico perante todos e no presente caso é uma aberração liberar um reeducando nestas circunstâncias, é de extremo mal exemplo e da ao leigo a perfeita impressão da impunidade, ainda que não se discuta punição em sede de LEP. Sou professor, Mestre em Direito Processual Penal pela PUC SP e advogado militante no Tribunal do Júri em todo país e lhe digo que embora seja perfeitamente legal...é imoral e depõe contra o Poder Judiciário, mas enfim, o colega fundamentou muito bem o artigo. Parabéns.
O artigo é esclarecedor e o tema é assustador, pois radicais da pseudo esquerda querem reescrever uma constituição que os perpetue no poder e lhes permita suprimir liberdade de imprensa que os perturba, limitar a ação do ministério público e outras tantas que ainda nos fazem ser uma democracia e o que se intitulam de movimentos sociais são grupos com interesses próprios tais como o MST que dispensa comentários...é preciso resistir ferozmente a esta iniciativa.